Equiparação Hospitalar - Oportunidades para clínicas odontológicas
- juliocesarjustus
- 17 de abr.
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A Receita Federal publicou nova Solução de Consulta (SRRF03 nº 3018/2026) que abre uma oportunidade relevante para clínicas odontológicas: a possibilidade de reduzir a carga tributária ao equiparar determinados procedimentos a serviços hospitalares. Esse entendimento, inclusive, está alinhado com a orientação já consolidada pelo STJ, que adota uma análise objetiva da atividade prestada, especialmente quando voltada à promoção da saúde.
Na prática, a regra geral do lucro presumido aplica 32% sobre a receita para cálculo de IRPJ e CSLL. Porém, nos casos de procedimentos com natureza cirúrgica — desde que haja correta segregação das receitas — é possível aplicar percentuais reduzidos: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Veja o impacto: uma clínica que fatura R$ 100 mil por mês, na regra padrão, terá R$ 32 mil como base de cálculo para ambos os tributos. Com a equiparação, essa base pode cair para R$ 8 mil (IRPJ) e R$ 12 mil (CSLL). O resultado é uma redução expressiva da carga tributária, que pode chegar a até 75% no IRPJ e 62,5% na CSLL.
Mas não é automático. A Receita exige alguns requisitos: enquadramento adequado da atividade, natureza compatível dos procedimentos e, principalmente, organização contábil com segregação correta das receitas. O erro mais comum é misturar tudo — o que leva à aplicação dos 32% sobre a totalidade do faturamento.
Com estruturação adequada, além de pagar menos daqui para frente, ainda é possível revisar os últimos anos e recuperar valores pagos a maior. Para clínicas que realizam procedimentos cirúrgicos, existe uma oportunidade concreta — que depende muito mais de organização do que de mudança na atividade.
📌 Fonte: Solução de Consulta SRRF03 nº 3018/2026 (DOU 07/04/2026)




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