top of page
Buscar

Cartórios não podem exigir CND para lavratura de escritura de venda de imóvel

  • juliocesarjustus
  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que cartórios não podem exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) para lavrar escritura ou registrar a venda de imóvel. Na prática, isso significa que a existência de dívida fiscal não pode impedir a realização do negócio.



O caso analisado envolvia uma empresa que não conseguia emitir a CND por possuir débitos tributários. Diante disso, o cartório condicionou a venda do imóvel à regularidade fiscal — o que, na prática, travou completamente a operação.



A Justiça foi direta: essa exigência é ilegal. O fundamento está na vedação às chamadas “sanções políticas”, já rechaçadas pelo STF. O Fisco não pode utilizar meios indiretos de coerção para forçar o pagamento de tributos, como restringir o direito de propriedade ou inviabilizar negócios.



Em outras palavras, a cobrança de tributos deve seguir o caminho adequado: a execução fiscal. Não cabe ao cartório funcionar como instrumento de pressão para quitação de dívidas.



Com base nisso, o Judiciário determinou que nem o cartório de notas nem o de registro podem exigir CND ou CPEN como condição para a venda de imóveis — ainda que o contribuinte possua débitos.



Esse entendimento tem impacto direto no mercado imobiliário. Situações como essa são comuns e acabam bloqueando negociações relevantes, gerando prejuízos e insegurança jurídica.



A boa notícia é que esse tipo de entrave pode ser resolvido. Com a estratégia jurídica adequada, é possível destravar operações, garantir a concretização da venda e afastar exigências ilegais.



Se você ou seu cliente enfrenta esse tipo de problema, existe solução. Atuamos justamente na identificação dessas barreiras e na adoção das medidas necessárias para viabilizar o negócio com segurança.



📌 Processo: 1000252-31.2026.8.26.0048 | TJSP – 4ª Vara Cível de Atibaia | 10/04/2026

 
 
 

Comentários


NOS CONTATE

Entre em contato para esclarecimentos ou informações

Contate-nos

ENDEREÇO

Rua Tenente Gomes Ribeiro, nº 57, Vila Clementino, São Paulo - SP

TELEFONE

+55 12 97411-8773
+55 12 99245-8115

EMAIL

jcj@justusisquierdo.adv.br
jvi@justusisquierdo.adv.br

  • Facebook
  • LinkedIn
  • Twitter

Justus & Isquierdo Advogados. Todos os direitos reservados.

bottom of page