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Entenda a importância da DIMOB em operações imobiliárias

  • juliocesarjustus
  • 17 de abr.
  • 1 min de leitura

A Receita Federal já sabe quando você recebe aluguel — mesmo que isso não apareça na sua declaração. O cruzamento de dados com informações prestadas por terceiros tem gerado autuações relevantes de IRPF.



Em recente julgamento, o contribuinte caiu na malha após a identificação de dois sinais clássicos: depósitos bancários sem origem comprovada e rendimentos de aluguel informados diretamente à Receita por meio da DIMOB.



A DIMOB é uma declaração entregue por imobiliárias que informa quem recebeu, quanto recebeu e de quem recebeu. Ou seja, não é apenas o contribuinte que declara — o próprio mercado reporta os dados ao Fisco.



Quando essas informações não coincidem com a declaração de imposto de renda, o problema começa. No caso analisado, a Receita identificou omissão de rendimentos, incluindo aluguéis não declarados, valores de serviços e ausência de carnê-leão.



A defesa tentou justificar os valores como doações e quantias em espécie. No entanto, sem comprovação documental consistente — que vincule origem, data e valor — essas alegações não são aceitas.



O CARF manteve integralmente a autuação, reforçando o entendimento de que depósitos bancários sem origem comprovada podem ser tributados e que a omissão de rendimentos autoriza a cobrança de IRPF.



Esse cenário tende a se intensificar. Com o avanço do cruzamento de dados e a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), a Receita terá ainda mais precisão sobre patrimônio e receitas de locação.



A boa notícia é que esse risco pode ser gerenciado. Com organização fiscal e estratégia adequada, é possível evitar autuações, corrigir inconsistências e estruturar corretamente a tributação dos aluguéis.



📌 Fonte: CARF — Processo 10166.721809/2013-62 | Sessão de 23/07/2025

 
 
 

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